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É preciso tomar muito cuidado com o futuro do subjuntivo dos verbos derivados de pôr, ter, e vir.
Se o futuro do subjuntivo do verbo pôr é puser, os derivados terão apenas o acréscimo do prefixo. Exemplos de verbos derivados de pôr: antepor, apor, opor, compor, decompor, recompor, depor, dispor, expor, impor, interpor, justapor, propor, repor, supor, transpor. Então o futuro do subjuntivo é: Se ou Quando eu apuser, opuser, compuser, decompuser, recompuser, depuser, dispuser, interpuser, justapuser, propuser, repuser, supuser.
Observe que os derivados de pôr não têm acento. Pôr leva acento para distingui-lo de por – preposição. Ex.: Pôr sal na comida requer atenção. Vamos por aqui.
“Todo aquele que apuser a sua assinatura numa letra, como representante duma pessoa, para representar a qual não tinha, de facto, poderes, fica obrigado em virtude da letra.” Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0049741, de 11 Dezembro 2001 “GM amplia oferta para credor que não se opuser à reestruturação.” Gazeta Mercantil – 29-5-2009
O mesmo ocorre com os derivados de ter. O futuro do subjuntivo de ter é tiver. Basta acrescentar-lhe o prefixo. Exemplos de verbos derivados de ter: abster, ater, conter, deter, entreter, manter, obter, reter, suster.
Então: Se ou Quando eu abstiver, ativer, contiver, detiver, entretiver, mantiver, obtiver, retiver, sustiver.
“A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.” Universidade Federal do Piauí – Comissão Permanente de Licitação
“Multa e cadeia para quem mantiver focos de dengue em casa.” Leonardo Fontanelle
Os derivados de vir são conjugados como ele; apenas se lhe acresce o prefixo. Exemplos de verbos derivados de vir: avir, convir, desavir, intervir, provir, sobrevir.
“Escute o que diz seu coração e ignore-o quando convier.” Sexta-Feira – Biquíni Cavadão
Lei nº 11.340/06, art. 20, parágrafo único: "O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá--la, se sobrevierem razões que a justifiquem." Código de Processo Penal – artigo 16
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